A Copasa está realizando um programa de demissão voluntária (PDVI) e os trabalhadores da empresa estão com muitas dúvidas sobre o que fazer em relação à Libertas. A decisão sobre o que fazer é de responsabilidade total do trabalhador, entretanto, o Coletivo De Olho na Libertas faz a sua parte ao esclarecer termos e explicar as consequências de cada escolha.
Algumas bases e conceitos
Resgate
Significa retirar todas as suas reservas matemáticas adquiridas desde o ingresso ao plano, até a saída em definitivo do plano. Em alguns planos, conforme prevê o regulamento, você pode retirar parte das reservas depositadas pela patrocinadora. Incide Imposto de Renda, conforme a sua opção feita quando de ingresso ao plano, se progressiva, ou regressiva.
Verifique o regulamento do seu plano no item resgate.
Portabilidade
Significa transferir todas as suas reservas do plano para outro. Não incide Imposto de renda.
Autopatrocínio
Significa que você se desligou da patrocinadora e quer continuar no plano. Isso passa para a sua inteira responsabilidade a contribuição vertida ao plano, tanto a sua quanto a da patrocinadora.
Plano BD
São planos mutualistas e vitalícios, isso siguinifica que as contribuições vertidas ao plano são depositadas em uma conta única, no mesmo balaio, e seus benefícios são vitalícios, até a morte do participante.
Pode ser saldado e fechado e somente fechado. O plano saldado e fechado é o plano que está isento de contribuição, exceto as extraordinárias e as decorrentes de equacionamento de déficit. É vetada a entrada de novos participantes. Plano fechado é o que continua com as contribuições normais e é vetada a entrada de novos participantes.
Plano CD
São planos individualistas e de tempo determinado, ou de tempo indeterminado, o que não significa vitalício, pois se o dinheiro acabar, acabou o plano. É um plano aberto, podendo ter o ingresso de novos participantes. As contribuições vertidas a esse plano são creditadas em uma conta única, em nome exclusivamente do participante, com várias subcontas ligadas a ela, como contribuição do participante, contribuição da patrocinadora, percentual obtido das aplicações financeiras do plano. O cálculo dessas subcontas compõem a conta principal do participante, portanto o saldo da conta é exclusivo do participante.
Dúvidas mais comuns
Para quem está em plano Benefício Definido (COPASA BD Fechado e COPASA BD Saldado) e não está elegível (não pode se aposentar ainda) tem que pensar muito antes de aderir ao PDVI.
Primeiro deve-se apurar quanto tempo falta para a aposentadoria e verificar se poderá arcar com as contribuições que faltam, proporcionalmente ao tempo restante, levando em consideração que são as duas contribuições, a dele e da COPASA (auto-patrocinio).
Os participantes destes planos não devem fazer resgate, nem portabilidade, pois estarão, nestes casos, perdendo muito dinheiro. Sugerimos que opte por ser autopatrocinado, caso tenha condições de assumir as duas contribuições, a sua e a do patrocinador, principalmente se você estiver próximo da sua aposentadoria.
Caso você não tenha condições financeiras para assumir o autopatrocinio, opte por deixar suas reservas no plano. Quando fizer jus a sua aposentadoria, requeira o seu BPD (Benefício de Prestação Diferido). O resgate das suas reservas do plano será integral, mas a do patrocinador depende do regulamento do plano e incide Imposto de Renda, conforme tabela regressiva.
Se quiser portar as reservas do seu plano para um plano CD, você está saindo de um plano vitalício para um plano de prazo definido. Ou seja, o seu benefício será pago em 5, 10, 15, 20, ou 25 anos, ou até o término de suas reservas.
Se você está em um plano de natureza CD e optar pelo resgate, verifique qual a opção que você fez com relação ao Imposto de Renda, se regressivo ou progressivo, e também o regulamento do plano para saber qual a proporção que você leva das reservas do patrocinador.
Se você optar pela portabilidade, verifique primeiro por quanto tempo você pretende manter as suas reservas no plano portado. Se for por pouco tempo, opte pela regime progressivo de recolhimento do IRPF. Se for por tempo superior a dez anos, verifique o valor de suas reservas e as opções melhores de desconto do IRPF, conforme as tabelas regressiva ou progressiva. Autopatrocinio seria, em tese, a melhor opção, mas tudo depende da sua condição financeira e das suas necessidades. Portanto, a decisão é sua. O que foi aqui apresentado são opções, não obrigações.
Para complementar e fechar algumas dúvidas apresentadas, por lei você só tem direito a aposentadoria pelo INSS após cumprir todos os requisitos e um deles é estar desligado da empresa. Hoje, você não pode aposentar se não estiver desligado da empresa e você só tem o direito de receber a complementação de sua aposentadoria se estiver aposentado pelo INSS ou se for autopatrocinado. ISTO É LEI.
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