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terça-feira, 4 de maio de 2021

Atenção: Resgate de poupança previdenciária reduz benefício futuro e incide no imposto de renda

Em 5 de abril, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) colocou em consulta pública proposta de nova resolução para alterar os critérios de concessão e acesso aos institutos da portabilidade, resgate, autopatrocínio e benefício diferido previstos hoje na resolução CGPC 06/2003.


As alterações dizem respeito a somente planos de contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV) e serão totalmente facultativas. 


Após a definição da nova Resolução pelo CNPC, que deve ocorrer até o mês julho de 2021, as entidades terão que alterar o regulamento dos respectivos planos para introduzir os novos critérios que vierem a ser aprovados. 


Dentre outras alterações, a que tem chamado mais a atenção é a que propõe o resgate de parcela da poupança previdenciária sem que haja o fim do vínculo empregatício do participante com a patrocinadora.


Até hoje, o pagamento do resgate em planos patrocinados somente é permitido a partir do desligamento da patrocinadora e sempre pelo seu valor integral.

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As principais propostas em discussão são:


- permitir o saque parcial de até 20% do valor das contribuições normais vertidas pelo participante, com carência inicial de 5 anos e com intervalo de 3 anos entre cada saque;


- permitir o resgate integral de recursos portados de outras entidades, sendo elas abertas ou fechadas;


- permitir o resgate integral dos recursos decorrentes de aportes facultativos feitos pelos participantes.


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NEM TUDO QUE RELUZ É OURO


Os membros do Coletivo De Olho na Libertas têm sido procurados pelos participantes solicitando informações sobre o tema. Temos alertado para algumas questões que são absolutamente fundamentais:


- o impacto do resgate de valores vai impactar diretamente o valor do benefício futuro. Os planos trabalham na modalidade de capitalização, ou seja, o valor acumulado depende fundamentalmente do tempo de aplicação destes recursos;


- sobre o valor do resgate incide Imposto de Renda que pode variar de 10% a 35% dependendo do modelo tributário escolhido e do tempo de filiação ao plano. No modelo regressivo de tributação, quanto menor o tempo de vinculação ao plano, maior será o valor do imposto de renda a ser pago;


- para ter liquidez para pagar os regastes, os planos poderão ter que alterar a Política de Investimentos, trazendo perdas na rentabilidade geral das cotas. 


No entendimento da Anapar, representante dos participantes e assistidos no CNPC, é necessário ter muito cuidado com as propostas de resgate, pois diante da crise econômica que todos estamos vivendo, é bem possível que os trabalhadores troquem seu futuro para o atendimento de questões imediatas. 


Em substituição aos resgates das reservas oriundas de contribuições normais, as entidades fechadas de previdência fechada poderiam pensar em estimular a carteira de empréstimos, o que traria benefício para todas as partes.


Hoje, as taxas cobradas nos empréstimos são bem superiores a outras aplicações da entidade e mesmo superior ao benchmark dos planos. 


De forma geral, a operação com participantes (empréstimo) é a modalidade mais rentável da entidade. 


Seria interessante o estímulo de estudos por parte das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) com a finalidade de definir a viabilidade de empréstimos com juros menores e prazos maiores para que os participantes tenham acesso aos mesmos recursos, sem a necessidade de pagar imposto de renda nem descapitalizar os planos.


Assim, os participantes estariam se beneficiando de empréstimos a preços justos, que remunerassem os planos dentro das expectativas atuariais, ou seja, os participantes estariam pagando os juros para remunerar seu próprio capital e garantindo seus benefícios futuros.


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