Os conselheiros deliberativos da Fundação Libertas devem
avaliar, até o dia 30 de setembro, o planejamento de investimentos enviado pela
diretoria executiva. O plano é elaborado pela diretoria/comitê de investimentos
e, depois, enviado ao Conselho Deliberativo.
Vale lembrar que os conselheiros não são obrigados a
chancelar o plano de investimentos enviado, mas a avaliá-lo e adequá-lo à
legislação e aos interesses dos participantes para que os planos possam ter boa
rentabilidade e menor risco possível.
Os parâmetros das aplicações dos recursos dos fundos de
pensão são regidos pela resolução 4661/18 do Conselho Monetário Nacional (CMN),
que revogaram a resolução 3792/2009, até então responsável pelas regras de
investimentos. A resolução 4695/18 corrigiu a redação da 4661 que impedia
investimentos dos fundos de pensão em FIPs de infraestrutura.
As principais mudanças da resolução 4661/18 para a
anterior, a resolução 3792/2009, está na redução do teto para a aplicação em
FIPs (Fundos de Investimento em Participações), que passou de 20% para 15%, e
no investimento em imóveis, que não mais poderão pertencer diretamente aos
fundos de pensão. Agora, os investimentos em imóveis só serão permitidos por
meio de fundos imobiliários, ou seja, uma carteira de imóveis constituída por
outras instituições.
Saiba
como os recursos são aplicados
A legislação estabelece que os recursos dos fundos de
pensão devem ser classificados em seis tipos: renda fixa, renda variável,
estruturado, imobiliário, operações com participantes exterior.
I - renda fixa (títulos da dívida federal e estudal;
títulos de empresas de capital aberto);
II - renda variável (ações);
III – estruturado (fora da renda fixa ou variável. São investimentos
feitos diretamente na economia real, no capital das empresas, que precisam ser
formatados, montados, estruturados. Exemplo: hidrelétricas, empresas privadas
de capital fechado etc.);
IV – imobiliário (imóveis);
V - operações com participantes (empréstimos);
VI – exterior (títulos da dívida externa, cotas de fundos
com índice no exterior, ativos financeiros no exterior em carteira no Brasil).
São estabelecidos limites máximos de investimento em cada
um desses segmentos e, em cada um deles, novos limites para cada modalidade de
investimento. Veja, abaixo, um quadro com os limites máximos (portanto, obviamente, pode ser investido menos) por
segmento.
Limites máximos de segmentos de
investimentos dos fundos de pensão
Segmento
|
Limite máximo
|
Renda Fixa
|
100%
|
Renda Variável
|
70%
|
Investimentos Estruturados
|
20%
|
Imóveis
|
20%
|
Operações com participantes
|
15%
|
Investimentos no Exterior
|
10%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
Quanto pode ser
aplicado em cada segmento
Dentro dos segmentos de investimentos existem subdivisões
com tetos máximos de aplicação de recursos. Veja os limites de investimento de
cada um deles.
Limites
máximos por modalidade de investimento em renda fixa
Modalidades de renda fixa
|
Limite máximo
|
Títulos da dívida federal
|
100%
|
Ativos financeiros de renda fixa de instituições bancárias, empresas
de seguros e de capital aberto
|
80%
|
Títulos da dívida estadual e municipal; debêntures; ativos de renda
fixa de instituições financeiras não bancárias e cooperativas de crédito;
obrigações de organizações multilaterais emitidas no Brasil; FIDC, FICFIDC, CCB
e CCCB; papéis agropecuários
|
20%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
Limites
máximos por modalidade de investimento em renda variável
Modalidades de renda variável
|
Limite máximo
|
Ações e outros produtos relacionados a ações admitidas à negociação
em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio
de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de
governança
|
70%
|
Ações e outros produtos relacionados a ações admitidas à negociação
em bolsa de valores e que não estejam em segmento especial
|
50%
|
Brazilian Depositary Receipts (BDR) níveis II e III
|
10%
|
Ouro
|
3%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
Limites
máximos por modalidade de investimento estruturado
Modalidades de investimento
estruturado
|
Limite máximo
|
FIP (Fundo de Investimento em Participações); fundos multimercado
(FIM e FICFIM), fundos “Ações – Mercado de Acesso”
|
15%
|
COE (Certificado de Operações Estruturadas)
|
10%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
Limites
máximos por modalidade de investimento imobiliário
Modalidades de investimento imobiliário
|
Limite máximo
|
Cotas de fundos de investimento imobiliário; certificados de
recebíveis imobiliários (CRI); e
III - cédulas de crédito imobiliário (CCI)
|
20%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
Limites
máximos por modalidade de operações com participantes
Modalidades de operações com
participantes
|
Limite máximo
|
Empréstimos pessoais e financiamento imobiliário
|
15%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
Limites
máximos por modalidade de investimento no exterior
Modalidades de investimento no
exterior
|
Limite máximo
|
Fundos “Renda Fixa - Dívida Externa”; fundos de índice no exterior
negociados em bolsa no Brasil; fundos “Investimento no Exterior”; Brazilian
Depositary Receipts (BDR) nível I; ativos no exterior em carteiras no Brasil
|
10%
|
Fonte: Resolução
CMN 4661/2018.
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