Prodemge e Fundação Libertas reajustaram em
20% o plano de saúde de titulares e dependentes diretos e em 35% para
dependente especial em fevereiro. Não houve sequer uma tentativa de chamar os
representantes dos beneficiários para a busca de uma saída que trouxesse menos
impacto para todos.
Além
do aumento nas mensalidades, houve alteração no modelo de coparticipação, paga
pelos participantes. No caso de exames, a coparticipação era de 10% (limitado a
R$ 45,00) e subiu para 30% (limitado a R$ 90,00); nas internações
psiquiátricas, será cobrada coparticipação de 50% quando ultrapassarem 30 dias;
nas sessões de fisioterapia, a coparticipação também será de 50% quando
ultrapassarem 40 sessões em casos agudos ou 60 sessões em casos crônicos.
O
Coletivo De Olho na Libertas, que assessora participantes e conselheiros
eleitos da Libertas, enviou ofício para o Conselho Deliberativo solicitando que
se suspenda o aumento praticado e que se inicie uma negociação com SINDADOS-MG,
APÓS-PRODEMGE e o Coletivo De Olho na Libertas para a elaboração de um novo
plano de custeio que preserve a saúde financeira do plano e seja compatível com
a capacidade de pagamento dos participantes.
Além
disso, o De Olho na Libertas enviou notificações judiciais — pedindo que se
justifique o aumento praticado — para a Fundação Libertas, Conselho
Deliberativo, Prodemge e ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).
Vale
lembrar que a PRODEMGE não paga a sua parte na contribuição paritária da
mensalidade para assistidos (aposentados, pensionistas e afastados), mantidos
(sem vínculo empregatício, mas que se manteve no plano) e dependentes especiais
(filhos acima de 24 anos e pais dependentes). A coparticipação também é devida
somente aos participantes. A todos os participantes, ressalte-se.
Ou
seja, o aumento vai impactar muito mais para o participante que para a empresa.
Se levarmos em consideração a conjuntura econômica, em que os salários foram
reajustados com índice baixo, contatamos que, no bolso do trabalhador, a
realidade é de salário menor e despesas maiores, enquanto que, no caixa da
empresa, menos despesa em todos os sentidos.
Segundo
a Fundação Libertas, a empresa atrasou o repasse dos reajustes ao plano de
saúde desde 2013. Neste ano, por exemplo, a data-base dos trabalhadores foi em
setembro e a PRODEMGE só aplicou o reajuste do plano em novembro. Em 2016,
houve novo atraso no reajuste, sendo aplicados apenas em janeiro do ano
seguinte.
A
PRODEMGE, desde 2013, sempre escolheu o menor índice de reajuste entre os
recomendados pelo atuário da Fundação Libertas. Apesar de os reajustes terem
sido acima do recomendado pela ANS, esses estudos atuariais indicavam os
reajustes necessários para a manutenção equilibrada do plano.
A
Fundação Libertas aponta que o índice de sinistralidade, o atraso na aplicação
de reajustes nas mensalidades e a aplicação de índices abaixo do recomendado
pelo estudo atuarial foram os fatores responsáveis pelo desequilíbrio do plano,
levando a uma redução significativa do fundo de reserva. A ANS mudou a
regulamentação recentemente e passou a exigir um fundo de reserva no valor de
quatro vezes a despesa assistencial do plano. As informações são de que, em
novembro, este fundo estava em R$ 142.095,00, quando deveria ser de R$
2.147.955,74.
O
Coletivo De Olho na Libertas constatou que houve uma ilegalidade, já que aumentos
diferenciados para participantes de um mesmo plano são proibido pela ANS,
segundo sua Resolução Normativa RN Nº 195, de 14 de Julho de 2009.
Orientados
pelo Coletivo De Olho na Libertas, SINDADOS e a Comissão de Trabalhadores (CT)
da PRODEMGE buscaram assessoria jurídica, convocaram assembleias, para explicar
a situação ocorrida e deliberar sobre possíveis medidas a serem adotadas. Foram
aprovadas por maioria ampla as seguintes providências:
-
Fazer denúncia à ANS com o objetivo de questionar a ciência do órgão sobre o
reajuste, comunicar o descumprimento de sua RN 195 e buscar informações
financeiras do plano de saúde;
-
Ajuizar ação contra o aumento abusivo, cobrando de cada entidade, Fundação
Libertas e PRODEMGE, sua responsabilização. Nessa ação, será pedida liminar com
efeito imediato da suspensão do aumento diferenciado, pedindo-se somente o
reajuste aplicado pela ANS em planos individuais, baseada na prática de ações
similares em outros planos;
-
Apesar de ser coletiva, nessa ação deverão ser nomeados individualmente os
participantes do plano, e seus respectivos dependentes, que assim desejarem. caso
a ação tenha sucesso, o reajuste determinado pela justiça será diferenciado
somente para os que entraram na Justiça. Dessa forma, o participante assinará
um formulário individual de autorização para ajuizamento da ação, informando
seus dados e de seus dependentes.
Caso
a liminar seja acatada e o repasse do reajuste seja menor que Fundação e
Prodemge decidiram como necessário, o plano não corre risco imediato de acabar.
Afinal, esse reajuste foi dimensionado para recompor o fundo de reserva. Os
custos, a princípio, serão cobertos pelo aumento determinado pela ANS (já que
ela é quem determina o que os planos precisam para se manter). O que pode
acontecer, caso o fundo de reserva fique abaixo do mínimo estabelecido, é que
ocorra intervenção da ANS.
O
objetivo dos representantes dos trabalhadores — no caso, Sindados-MG e Comissão
de Trabalhadores — é buscar o diálogo e construir a solução coletiva para
preservar o plano de saúde, de fundamental importância para os trabalhadores.
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