Entrou em vigor na última quarta-feria, 2 de abril, a opção de escolha entre tributação progressiva ou regressiva para quem já é aposentado por fundos de pensão por Contribuição Variável (CV) ou Contribuição Definida (CD). A medida foi divulgada pela Receita Federal na quarta-feira, 2 de abril, por meio da Solução de Consulta COSIT n.º 68 e interessa especialmente aos participantes que se tornaram assistidos antes de 11 de janeiro de 2024.
A FUNCEF (fundo de pensão dos trabalhadores da Caixa Econômica Federal) já está oferencendo esta opção a seus participantes. Quando a Libertas vai oferecer esta opção para seus participantes? O Coletivo De Olho na Libertas.espera que seja o mais rápido possível.
Nesta data, entrou em vigor a Lei n.º 14.803, que mudou as regras para a escolha do regime de tributação. Até então, participantes eram obrigados a decidir, na hora de aderir a um plano de benefícios, qual tabela de imposto de renda seria aplicada sobre a sua reserva financeira lá na frente, no momento da aposentadoria ou do resgate.
A legislação atual permite que os participantes façam a escolha pelo regressivo ou progressivo no momento da solicitação do benefício ou do primeiro resgate. Agora, com a nova Lei, quem já está em gozo de benefício pelas instituições de previdência complementar também pode fazer a opção.
Vale ressaltar que é para quem está em gozo do benefício de previdência complementar, já que muitos podem ser ou não aposentados pelo INSS e não estar recebendo os benefícios de seus fundos de pensão.
FUNCEF já oferece opção
Aposentados e pensionistas do Novo Plano e REB (ambos de contribuição variável, CV) poderão alterar o regime de tributação dos seus benefícios para a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR). A opção será disponibilizada pela FUNCEF no Autoatendimento, em breve.
“Essa decisão era difícil de ser tomada pelo participante logo na adesão à previdência, porque varia de pessoa para pessoa, cenário e requer algum conhecimento e experiência sobre o assunto. As condições que melhor atendem ao participante mudam ao longo do tempo de contribuição então poder fazer essa opção posteriormente ou mudá-la é bastante positivo”, explica o diretor de Administração e Controladoria da Fundação, Rogerio Vida.
O que muda para os aposentados
Segundo a Receita, a alteração do regime de tributação só será aplicada para valores a receber, sem efeito retroativo para os que já receberam.
Outro ponto importante é que a mudança só poderá ser feita da tabela progressiva para a regressiva e não o contrário.
Diferenças entre tributação progressiva e regressiva
A Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal, quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo é de 27,5%. Já a Regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto pago.
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