O Comitê de Investimentos da Fundação Libertas decidiu fazer diversas alterações nas regras de concessão de empréstimos aos participantes, sendo a mais impactante a redução do prazo para pagamento do empréstimo de 120 meses (10 anos) para 60 meses (cinco anos). A mudança na regra do empréstimo, na prática, aumenta o valor da prestação e reduz a quantidade de dinheiro que pode ser emprestada. É bom lembrar que a Fundação já havia suspendido a concessão de empréstimos para os participantes da MGS desde o início do processo de migração dos planos da empresa iniciado em janeiro de 2020.
A Fundação informou via site que as mudanças
passariam a valer a partir do dia 27 de maio. Após a divulgação, diversos
participantes procuraram as entidades sindicais e associativas, os conselheiros
e o Diretor Eleito questionando as mudanças, que evidentemente vão prejudicar o
conjunto dos participantes num momento em que muitos participantes e
aposentados estão sustentando familiares e amigos que perderam o emprego em
meio à crise da COVID-19.
Outros fundos
suspenderam pagamento de empréstimos
Ao contrário da Fundação Libertas e atentos à
realidade, outros fundos de pensão como PREVI (Banco do Brasil), FUNCEF (Caixa
Econômica Federal) e FORLUZ (Cemig) suspenderam a cobrança dos pagamentos de
empréstimos durante a pandemia para minorar o sofrimento de seus participantes.
Diante deste quadro, o Diretor Administrativo
eleito pelos participantes, José Maria Santos, solicitou a suspensão da medida
até que novos estudos e debates fossem realizados com a representação dos
participantes e com o Conselho Deliberativo.
A Diretoria da Fundação concordou apenas com a suspensão das medidas por
90 dias.
Lembramos que, embora pela legislação não seja
necessário submeter esse tipo de decisão do Comitê de Investimentos ao Conselho
Deliberativo, sempre foi tradição da Libertas ouvir os representantes eleitos
pelos participantes, sendo que as regras vigentes foram objeto de intensos
estudos e negociações no âmbito do daquele colegiado. A nova diretoria da
Libertas, com o voto contrário do Diretor Eleito, rompe essa tradição no pior
momento possível para todos.
Veja o que
muda
- O prazo máximo passa a ser de 60 meses e não mais 120 meses;
- Além da apresentação da carta de margem consignada fornecida pela patrocinadora, passa a ser obrigatório a apresentação dos últimos quatro contracheques.
- A liberação do empréstimo passa a ser quinzenal, sendo autorizado todos os dias 15 e 30 de cada mês.
O que pensa o Coletivo De Olha na Libertas
A Fundação apresentou como justificativa para a
alteração o grande número de contratos inadimplentes, o que afetaria a
rentabilidade da carteira. Ao analisarmos os números dos últimos balanços da
entidade, verificamos que a carteira de empréstimos aos participantes tem sido
bastante rentável, sempre acima da rentabilidade mínima exigida e que a inadimplência
vem caindo ano a ano, conforme demonstrado no quadro abaixo. Verificamos também que a maior inadimplência
está localizada nos contratos de participantes que se desvinculam das
patrocinadoras e não nos participantes ativos ou assistidos.
FONTE: RELATÓRIO DE INVESTIMENTO DEZEMBRO. ACUMULADO EM 12 MESES.
RA: Rentabilidade Auferida
RMA: Rentabilidade Mínima Atuarial
Esclarecemos também que já existem hoje mecanismos
aprovados pelas gestões anteriores para prevenir ou mesmo remediar essa
inadimplência, tais como o Fundo de Quitação de Débitos.
Acreditamos que há sempre espaço para o
aprimoramento de processos no âmbito da Fundação. Algumas medidas, já
implantadas em outras entidades, poderiam minimizar a questão da inadimplência,
tais como aprimorar a definição de margem consignada, aprimoramento de
processos de cobrança, e utilização do Fundo de Quitação.
Antes da implantação de qualquer alteração de
prazos é necessário o entendimento entre a Fundação, os dirigentes eleitos e as
entidades representativas. Sabemos que o empréstimo é uma modalidade de
investimento e não um benefício, mas sem dúvida nenhuma representa uma vantagem
para os participantes de entidades fechadas de previdência complementar em
comparação aos créditos pessoais oferecidos por entidades bancárias.
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