A
Receita Federal vai prorrogar o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) para o dia 30 de junho. O prazo original se encerrava no dia 30
de abril. A extensão deve-se à crise do coronavírus no Brasil. Ainda está em
avaliação se o primeiro lote de restituição será ou não mantido em 30 de maio.
Foram adiados ainda os pagamentos das contribuições para o
PIS/Pasep e a Cofins e da contribuição patronal devidos entre abril e maio –
agora, as empresas poderão fazer o pagamento entre agosto e outubro.
Quem deve declarar
IRPF
Deve entregar a declaração 2020
(ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o
décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de
atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40
mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de
valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano
passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho
de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias
depois da venda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário