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quarta-feira, 1 de abril de 2020

Entrega do Imposto de Renda Pessoa Física foi prorrogada para 30 de junho


A Receita Federal vai prorrogar o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o dia 30 de junho. O prazo original se encerrava no dia 30 de abril. A extensão deve-se à crise do coronavírus no Brasil. Ainda está em avaliação se o primeiro lote de restituição será ou não mantido em 30 de maio.
Foram adiados ainda os pagamentos das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins e da contribuição patronal devidos entre abril e maio – agora, as empresas poderão fazer o pagamento entre agosto e outubro.

Quem deve declarar IRPF
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

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